4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PET no HABEAS CORPUS: PET no HC 146032 SP 2009/0169433-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 04/02/2010
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
PET no HABEAS CORPUS Nº 146.032 - SP (2009/0169433-5) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ REQUERENTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADVOGADO : CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO REQUERIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : IBRAHIM SULE (PRESO) DESPACHO Por intermédio da petição n.º 289.100/2009 (fls. 126/127), a Defensoria Pública da União, em defesa do Paciente, requer vista dos autos após o parecer do Ministério Público Federal, bem como lhe seja garantida a intimação pessoal e a observância de suas prerrogativas na forma da lei. Diante disso, observe a Coordenadoria da Quinta Turma as prerrogativas asseguradas à Defensoria Pública. Defiro o pedido de vista como requerido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora