10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2014/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 287.055 - SP (2014/0012654-1) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUÍS PAULO NASCIMENTO DOS SANTOS (PRESO) PACIENTE : TIAGO APARECIDO MENEZES DOMINGUES (PRESO) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUÍS PAULO NASCIMENTO DOS SANTOS e TIAGO APARECIDO MENEZES DOMINGUES, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nessa impetração, a defensoria pública reitera a tese manejada na instância ordinária, de haver constrangimento ilegal imposto aos pacientes, por excesso de prazo na instrução processual do feito que respondem, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Requer a concessão da ordem, inclusive sob a forma de liminar, para relaxar a custódia, expedindo-se alvará de soltura. Entretanto, não se pode acolher a pretensão, pois não se verifica, em princípio, a presença dos requisitos indispensáveis ao atendimento do pleito de urgência. Ademais, o reconhecimento do pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual será analisado em momento próprio. Diante do exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações de estilo à Autoridade apontada como coatora. Após prestadas, à Subprocuradoria-Geral da República, para parecer. Em seguida, façam-se os autos conclusos ao Relator. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de janeiro de 2014. MINISTRO GILSON DIPP Presidente em exercício