27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 157516 SP 2009/0246170-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 04/02/2010
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 157.516 - SP (2009/0246170-0) IMPETRANTE : CLÉCIO FERREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JAILSON CORNÉLIO DA SILVA (PRESO) DECISÃO Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Jailson Cornélio da Silva, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O presente writ encontra-se deficientemente instruído, estando desacompanhado de qualquer peça. Assim, não está demonstrada, prima facie, a apontada ilegalidade. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após recebidas, ouça-se o Ministério Público Federal. Dê-se ciência ao impetrante. Publique-se. Brasília, 12 de janeiro de 2010. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente