7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 18081 DF 2012/0014333-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 03/02/2012
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.081 - DF (2012/0014333-0) IMPETRANTE : JORGE ALVES DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO : RUI BARBOSA E OUTRO (S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA DECISÃO 1. Defiro o benefício da justiça gratuita (fl. 14). 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Jorge Alves da Cunha Junior contra ato do Ministro de Estado da Justiça que, após conclusão de processo administrativo disciplinar, aplicou-lhe a pena de demissão do cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, II, 117, IX, e 132, IV, da Lei nº 8.112, de 1990 (Portaria nº 2.606, de 25 de novembro de 2011). O impetrante aponta várias nulidades no procedimento administrativo disciplinar e pede a concessão de medida liminar para sustar os efeitos da pena de demissão (fl. 01/15). 3. As questões articuladas na petição inicial não podem ser resolvidas no âmbito de juízo preliminar. Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério Público Federal e posterior encaminhamento ao relator. Intimem-se. Brasília, 26 de janeiro de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente