30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 232805 MG 2012/0024348-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 13/02/2012
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 232.805 - MG (2012/0024348-7) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ IMPETRANTE : TÚLIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : FILIPE ALMEIDA LEAL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FILIPE ALMEIDA LEAL - condenado, após julgamento do recurso de apelação, à pena de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, em regime inicial fechado -, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Alega-se, na presente impetração, em suma, que o regime inicial de cumprimento da pena alvitrado é ilegal, porque aplicada, no caso, a minorante prevista no § 4.º do dispositivo acima mencionado, tratando-se de Paciente primário e cujas circunstâncias judiciais são favoráveis. Requer-se, liminarmente e no mérito, o abrandamento do regime prisional inicial. É o que há de necessário para relatar até o presente momento processual. Passo a decidir. INDEFIRO o pedido liminar, pois a grande quantidade de droga apreendida no caso (288 pedras de crack) impede, ao menos primo ictu oculi, que se conclua, imediatamente, por ilegal o deslocamento da pena-base acima do mínimo legal e, consequentemente, a fixação do regime inicial fechado. Publique-se. Intimem-se. Dispenso as informações. Ouça-se o Ministério Público Federal. Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2012. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora