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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO: Pet 8813 DF 2011/0271547-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 01/02/2012
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Decisão
PETIÇÃO Nº 8.813 - DF (2011/0271547-9) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA REQUERENTE : EVELYNE SAFE CARNEIRO GEBRIM ADVOGADO : JOAQUIM JOSÉ SAFE CARNEIRO E OUTRO (S) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA DECISÃO EVELYNE SAFE CARNEIRO GEBRIM pede, às fls. 2/6, a restituição do notebook apreendido em sua residência, tendo em vista que referido bem seria imprescindível para a continuidade da sua atividade empresarial e que o respectivo HD já foi analisado, não apresentando relação com os fatos investigados. O Ministério Público Federal, às fls. 12/14, opinou pelo deferimento do pedido. Decido. Prescreve o art. 118 do Código de Processo Penal, in verbis: "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". No caso, o disco rígido e cartão de memória que pertencem ao notebook apreendido já foi periciado e do respectivo laudo (fls. 15/23) consta que não foram encontrados arquivos com relevância para o foco das investigações. Ante o exposto, defiro a restituição do notebook e respectivos disco rígido e cartão de memória, todos discriminados no Laudo 086/2010 - INC/DITEC/DPF (fls. 15/23). Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator