6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 719350 SC 2005/0012879-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 02/02/2010
Relator
Ministro LUIZ FUX
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 719.350 - SC (2005/0012879-0) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : WHIRLPOOL S/A ADVOGADOS : SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO (S) MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI E OUTRO (S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista tratar-se de recurso especial autuado em 26.01.2005, e, portanto, incluído na "Meta 2", oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça a fim de informar que a presente insurgência especial cinge-se à responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido, na vigência da Lei 9.711/98, matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos, nos termos da decisão exarada pelo e. Ministro Teori Albino Zavascki, nos autos do REsp 1.131.047/MA, que se encontra com o julgamento sobrestado nos termos do disposto no § 2º, do artigo 2º, da Resolução/STJ 8/2008. Publique-se. Oficie-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2009. MINISTRO LUIZ FUX Relator