10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RenMan no RMS XXXXX PR 2011/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.797 - PR (2011/0158516-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : MARINO ACCIOLY DE BARROS ADVOGADO : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO (S) DESPACHO Ante a renúncia de mandato da advogada que subscreveu o recurso ordinário e os embargos declaratórios, petição que fora protocolizada em 02/02/2012 (art. 45, CPC), intime-se o recorrente para que, em 5 dias, regularize sua representação processual, sob as penas da lei. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2012. Ministro Benedito Gonçalves Relator