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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 17991 DF 2011/0308389-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 01/02/2012
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17.991 - DF (2011/0308389-1) IMPETRANTE : MARIA HONORINA CONCEIÇÃO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO : GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTRO (S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maria Honorina Conceição Nascimento da Silva contra ato do Ministro de Estado da Justiça, o qual lhe deu ciência da instauração de processo de anulação da Portaria Ministerial nº 2.327, de 15 de fevereiro de 2011, que reconheceu a condição de anistiado político do seu falecido marido (fl. 67). A impetrante alega que houve a decadência do direito da Administração anular o ato declaratório de anistia política (fl. 01/24). 2. As questões articuladas na petição inicial não podem ser resolvidas no âmbito de juízo preliminar, e por isso indefiro a medida liminar. Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério Público Federal, com posterior encaminhamento ao relator. Intimem-se. Brasília, 27 de dezembro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente