27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 160124 SP 2010/0010777-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 10/02/2010
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 160.124 - SP (2010/0010777-8) IMPETRANTE : FERNANDA DIAS ROSSI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JAILSON CORNELIO DA SILVA (PRESO) DECISÃO Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Jailson Cornélio da Silva, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido nos autos do Agravo em Execução n. 990.09.058227-8. O writ encontra-se deficientemente instruído, estando desacompanhando das peças necessárias a compreensão da controvérsia. Assim, não está demonstrada, prima facie, a apontada ilegalidade. Indefiro, portanto, a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente/SP. Após recebidas, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 26 de janeiro de 2010. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente