7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ 2013/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 288.206 - RJ (2013/0018764-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : NELSON MAGNO RIBEIRO DE CASTRO E OUTRO ADVOGADO : FELIPE DE CASTRO ALEN AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AREIA BRANCA ADVOGADOS : LUIZ TUBENCHLAK FILHO ELOAH TUBENCHLAK DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por NELSON MAGNO RIBEIRO DE CASTRO E OUTRO contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional. Conheço do agravo e determino que seja reautuado como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. Aguardem, pois, as partes o devido o julgamento do recurso especial (inaplicabilidade das hipóteses do inciso II do § 4º do art. 544 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2013. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora