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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 44164 SP 2014/0001099-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 03/02/2014
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 44.164 - SP (2014/0001099-1) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : E A T ADVOGADO : LUIS ANTONIO SANCHES RECORRIDO : F E F T (MENOR) RECORRIDO : G E F T (MENOR) REPR. POR : V DE C F ADVOGADO : ERICA DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não restando configurado, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência. A quaestio, portanto, deve ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Ademais, "É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da real capacidade financeira do alimentante em prosseguir no pagamento da pensão alimentícia, uma vez que o remédio heróico, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise de fatos e provas controvertidos. Destarte, tal questão deve ser ventilada na via apropriada, como a revisional de alimentos ou a própria execução." (HC 178652/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina - Desembargador convocado do TJ/RS). Denego, pois, a liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 14 de janeiro de 2014. MINISTRO FELIX FISCHER Presidente