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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 43938 MG 2013/0418955-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 03/02/2014
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 43.938 - MG (2013/0418955-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO RECORRENTE : NIXON DE ARAÚJO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Cuida-se de pedido liminar formulado no bojo de recurso ordinário em habeas corpus interposto contra v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Alega o recorrente que a decisão que decretou a prisão preventiva não está devidamente fundamentada. Aponta. outrossim, nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas. É o breve relatório. A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência, devendo a quaestio, portanto, ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. A prisão decretada com base na fuga do recorrente, em princípio, revela-se justificada. Com relação à apontada nulidade, não vislumbro o periculum in mora. Denego, pois, a liminar. Abra-se vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 26 de dezembro de 2013. MINISTRO FELIX FISCHER Presidente