26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 43938 MG 2013/0418955-0 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
F5
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 43.938 - MG (2013/0418955-0)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE : NIXON DE ARAÚJO
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Cuida-se de pedido liminar formulado no bojo de recurso ordinário em habeas corpus interposto contra v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Alega o recorrente que a decisão que decretou a prisão preventiva não está devidamente fundamentada. Aponta. outrossim, nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas.
É o breve relatório.
A análise dos autos, nos limites da cognição in limine , não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris , não restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência, devendo a quaestio , portanto, ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos.
A prisão decretada com base na fuga do recorrente, em princípio, revela-se justificada. Com relação à apontada nulidade, não vislumbro o periculum in mora .
Denego, pois, a liminar.
Abra-se vista à douta Subprocuradoria-Geral da República.
P. e I.
Brasília (DF), 26 de dezembro de 2013.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente