6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 161875 ES 2010/0023111-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 05/03/2010
Relator
Ministro OG FERNANDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
HABEAS CORPUS Nº 161.875 - ES (2010/0023111-0) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : MÔNICA PINTO BASTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : SÍLVIO ROMERO BARCELLOS BASTOS JÚNIOR DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Romero Barcellos Bastos Júnior, contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que indeferiu o pedido liminar do writ lá impetrado. Narra o impetrante que estaria sofrendo constrangimento ilegal por ter perdido o direito ao livramento condicional, ao ser acusado de ter participado de um crime de sequestro na Comarca de Conceição da Barra e por correr o risco de ser preso em razão do processo de execução nº. 222.2007.07694 Requer, liminarmente, seja determinada a revogação da prisão, expedindo-se o competente alvará de soltura Decido. Da análise dos autos, em sede de cognição sumária, não verifico manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada coatora. Após, vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2010. MINISTRO OG FERNANDES Relator