8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2010/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 162.523 - SP (2010/0027475-7) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ IMPETRANTE : ANDRÉ VICENTINI GAZAL - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLEITON JEFFERSON LIMA SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de CLEITON JEFFERSON LIMA SANTOS - condenado à pena de 6 anos e 5 meses reclusão, no regime fechado, como incurso no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal -, em face de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente writ, a impetração sustenta ilegalidade na aplicação da pena e fixação de regime prisional mais gravoso que o permitido em lei. A Defesa pede a redução da pena e a fixação do regime carcerário semiaberto. Dispenso as informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que os autos estão adequadamente instruídos. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora