14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RO no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA: RO no AgRg no MS XXXXX DF 2015/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
RO no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.093 - DF (2015/XXXXX-6) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ RECORRENTE : PEDRO HENRIQUE LOPES GUERRA ADVOGADO : RUDI MEIRA CASSEL E OUTRO (S) RECORRIDO : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCO VALLE BRUM RECORRIDO : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR : LUCAS FARIAS MOURA MAIA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, interposto por PEDRO HENRIQUE LOPES GUERRA, contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatado pela Ministra Regina Helena Costa. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 604/616. Tendo em vista que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário em mandado de segurança. Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente