27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 203955 MG 2011/0085682-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 02/05/2011
Relator
Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 203.955 - MG (2011/0085682-6) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) IMPETRANTE : JOSIANE LOPES BRITO LIBANIO ADVOGADO : JOSIANE LOPES BRITO LIBANIO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : CLEONILDO FERNANDO DA SILVA (PRESO) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Cleonildo Fernando Silva, condenado como incurso no art. 12 da Lei nº 6.368/1976, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual se busca a fixação do regime aberto para cumprimento da pena ou a substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direitos, com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. A liminar, na via eleita, não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. No caso, o constrangimento não se mostra com a nitidez imprimida na inicial, estando a exigir um exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro a liminar. Dispensadas as informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 27 de abril de 2011. MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Relator