4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1152764 CE 2009/0150409-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 05/03/2010
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.152.764 - CE (2009/0150409-1) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ABELARDO MATOS DE PAIVA DIAS ADVOGADO : FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA E OUTRO (S) DECISÃO O presente recurso especial versa a questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral. Deveras, há multiplicidade de recursos a respeito dessa matéria, por isso que submeto o seu julgamento como "recurso representativo da controvérsia", sujeito ao procedimento do art. 543-C do CPC, afetando-o à 1.ª Seção (art. 2.º, § 1º, da Resolução n.º 08, de 07.08.2008, do STJ). Consectariamente, nos termos do art. 3º da Resolução n.º 08/2008: a) dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em quinze dias (art. 3.º, II); b) comunique-se, com cópia da presente decisão, aos Ministros da 1.ª Seção e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, nos termos e para os fins previstos no art. 2.º, § 2.º, da Resolução n.º 08/2008; c) suspenda-se o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria, a mim distribuídos. Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2010. MINISTRO LUIZ FUX Relator