4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1208018 RJ 2010/0140473-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1208018 RJ 2010/0140473-0
Publicação
DJ 12/03/2012
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.208.018 - RJ (2010/0140473-0) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA RECORRENTE : EDISON SANCHES SAPUCAIA ADVOGADO : GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA E OUTRO (S) RECORRIDO : UNIÃO DECISÃO O recorrente em petição de fl. 348 requer a desistência do recurso interposto e renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Verifica-se que foram outorgados ao causídico poderes específicos para desistir e renunciar. Assim, observadas as formalidades legais, homologo o pedido para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 07 de março de 2012. Ministro Castro Meira Relator