2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 351239 AM 2016/0065896-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 15/03/2016
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 351.239 - AM (2016/0065896-6) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : DIEGO MARCELO PADILHA GONÇALVES E OUTRO ADVOGADO : DIEGO MARCELO PADILHA E OUTRO (S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PACIENTE : MAURICIO MONTEIRO DA SILVA (PRESO) DECISÃO A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de março de 2016. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator