16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2010/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 162.695 - SP (2010/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO IMPETRANTE : ALESSANDRA DE OLIVEIRA RAGNER (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CÍCERO FIDÉLIS DA SILVA (PRESO) DECISÃO DENEGAÇÃO DE LIMINAR REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES OUVIDA DO MPF 1. A concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em Habeas Corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado. 2. Na hipótese vertente, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pedido de provimento emergencial postulado. 3. Solicitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora, com a máxima urgência; após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para o parecer de estilo. 4. Publique-se; intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de março de 2010. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR