2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 516423 SP 2019/0176211-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 19/06/2019
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
HABEAS CORPUS Nº 516.423 - SP (2019/0176211-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : LUCAS HENRIQUE BEPPU ADVOGADO : LUCAS HENRIQUE BEPPU (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - SP421451 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLAUDINEIA TORRES DE CAMARGO CLEMENTE (PRESO) INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente/SP, a serem prestadas por malote digital, preferencialmente. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de junho de 2019. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator