13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF 2013/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.315 - DF (2013/XXXXX-1) RELATORA : MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) IMPETRANTE : ALEXANDRE FARIAS DA COSTA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERES. : UNIÃO DECISÃO Alexandre Farias da Costa impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que lhe aplicou a pena de demissão. A decisão inicial entendeu, excepcionalmente, que a medida liminar mereceria apreciação após a vinda das informações da autoridade indicada como coatora, porquanto a documentação juntada não permitia juízo seguro sobre a relevância da alegada fumaça do bom direito (fl. 159). Prestadas as referidas informações (fls. 109/157), o entendimento da decisão inicial prevalece, agora reforçado pela manifestação do Ministério Público Federal, no sentido da inexistência concomitante dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência, em especial do fumus boni iuris (fls. 171/174). Portanto, indefiro a medida liminar. Em razão de que as informações já foram prestadas pela autoridade coatora, abra-se vista ao Ministério Público Federal, para parecer, após o decurso do prazo recursal desta decisão. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2015. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) Relatora