14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC 2005/XXXXX-0 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 719.350 - SC (2005/XXXXX-0) (f)
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
RECORRENTE : WHIRLPOOL S/A
ADVOGADOS : SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(S) MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. WHIRLPOOL S/A, requer, às fls. 538/539, a desistência parcial desta ação, esclarecendo que a renúncia não alcançará a discussão em relação aos períodos já considerados decaídos, quais sejam, 01/1991 a 12/1995, em relação aos quais ficará mantida a discussão judicial.
2. Informa a Requerente que incluiu parte dos débitos demandados nestes autos no programa de parcelamento e anistia instituído pela Lei 11.941/2009, cujo prazo para adesão foi reaberto pela Lei 12.865/2013.
3. Instada a se manifestar, a UNIÃO declarou que não há oposição quanto a tal pedido (fls. 562).
4. Assim, considerando que o Procurador da Requerente detém poderes específicos para desistir e renunciar (fls. 541/543), homologo a renúncia parcial do direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do pedido, para que produza os seus efeitos legais.
5. Publique-se; intimações necessárias.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2014.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR