16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
29
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 478.756 - SP (2014/XXXXX-4)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ROGÉRIO STEFFEN E OUTRO(S)
AGRAVADO : SOMOV S/A
ADVOGADO : ANA PAULA LUCHI DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional em oposição a acórdão assim ementado:
TRIBUTO - Imposto Sobre Serviços (ISS) - Município de São Paulo -Locação de bens móveis - Ação declaratória de inexigibilidade de obrigação tributária julgada procedente - Inconstitucionalidade da expressão "locação de bens móveis" proclamada pelo STF - Exclusão da operação, ademais, dentre as atividades tributáveis após a edição da Lei Complementar n° 116/2003 - Recursos não providos.
O agravante alega violação dos arts. 286, 293, 459, 460, 267, VI, do Código de Processo Civil. Busca ver reconhecida a legalidade da cobrança de ISS no caso dos autos.
É o relatório.
Preenchidos os requisitos legais, dou provimento ao agravo e determino a reautuação como recurso especial para melhor análise da questão suscitada, sem prejuízo de novo exame acerca do cabimento do apelo nobre, a ser realizado no momento processual oportuno.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 07 de março de 2014.
Ministro Og Fernandes
Relator
11/03/2014 14:25:52
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AREsp XXXXX 2014/XXXXX-4 Documento Página 1 de 1