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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 305765 RJ 2013/0056150-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 09/04/2013
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 305.765 - RJ (2013/0056150-4) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : SERASA S/A ADVOGADO : DÉBORA FERROGLIO CALDAS E OUTRO (S) AGRAVADO : CARLA DE ALBUQUERQUE FERREIRA BORGES ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo SERASA S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento: a) na incidência da Súmula n. 7/STJ; e b) na incidência da Súmula n. 284/STF. Alega a parte agravante, em síntese, que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos, razão pela qual requer o seu processamento. É o relatório. Decido. Nas razões do agravo de instrumento, nada foi dito acerca da aplicação da Súmula n. 284/STF. Desse modo, esses fundamentos, suficientes por si sós para a manutenção do julgado, não foram atacados, ensejando a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2013. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator