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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 0270654-82.2010.8.26.0000 SP 2011/0189758-7
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 21/03/2014
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.102 - SP (2011/0189758-7) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI RECORRENTE : MARIA HELENA ERMEL GUATIMOSIM ADVOGADO : PAULO DE SOUZA CAMPOS FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ LANARI GUATIMOSIM - ESPÓLIO ADVOGADO : GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO DESPACHO Diante do lapso temporal transcorrido desde a interposição do presente recurso, e, ainda, em se verificando a reiteração de pleitos de desistência e informações acerca de acordos formalizados na origem em casos como o que se apresenta - processos antigos - quando da inclusão em pauta, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se remanesce o interesse no julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2014. MINISTRO MARCO BUZZI Relator