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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - DESIS no RECURSO ESPECIAL: DESIS no REsp 887044 PR 2006/0167254-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
DESIS no REsp 887044 PR 2006/0167254-7
Publicação
DJ 19/05/2015
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Decisão
DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 887.044 - PR (2006/0167254-7) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADAS : KARINA HELENA CALLAI E OUTRO (S) ROSÂNGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA RECORRIDO : TVA SUL PARANÁ LTDA ADVOGADOS : ALEXANDRE MONTEIRO FORTES E OUTRO (S) ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO (S) ARYSTÓBULO DE OLIVEIRA FREITAS E OUTRO (S) INTERES. : CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE - "AMICUS CURIAE" ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF PROCURADOR : JOSÉ CARVALHO DOS ANJOS E OUTRO (S) DECISÃO 1. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná. 2. Por petição de fls. 1.798-1.804, o recorrente informa que houve transação entre as partes e postula a remessa dos autos ao Juízo de origem, para homologação do acordo. 3. Com efeito, resta prejudicado o recurso, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. Intimem-se. 5. Após, baixem os autos à instância de origem, para análise do pedido de homologação do acordo extrajudicial. Brasília, 12 de maio de 2015. Ministro Luis Felipe Salomão Relator