9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX SP 2011/XXXXX-1 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
RECLAMAÇÃO Nº 6.025 - SP (2011/0122625-1)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
RECLAMANTE : ROBERTO DE CAMARGO
ADVOGADO : ANDRÉA DE F CAMARGO
RECLAMADO : COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA 20A
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ITU - SP
INTERES. : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
DESPACHO
Trata-se de reclamação ajuizada por Roberto de Camargo ao argumento de que o acórdão oriundo do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Itu-SP, está em sentido oposto ao entendimento pacificado no âmbito do STJ (REsp 1.185.260-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi).
Prima facie, a leitura da petição inicial evidencia que a questão de fundo gravita de torno da redução de multa imposta por descumprimento na prestação do serviço de internet, a evidenciar o caráter eminentemente privado da demanda.
Dessarte, falece a competência das Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento e processamento do feito, porquanto o art. 9, § 2º, II, do RISTJ preconiza que "À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato".
Diante disso, resdistribuam-se os presentes autos a um dos Ministros que compõem a Segunda Seção.
Brasília (DF), 03 de junho de 2011.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator