26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 703592 RJ 2015/0101589-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 16/06/2015
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 703.592 - RJ (2015/0101589-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TRANSNAVE ESTALEIRO DE REPAROS E CONSTRUÇÃO NAVAL S/A ADVOGADOS : FERNANDA M P CORRÊA E OUTRO (S) JULIANA HOPPNER BUMACHAR AGRAVADO : PROBAN SEGURANÇA E PROTEÇÂO BANCÁRIA LTDA ADVOGADO : NELSON EDSON LAVRA MOÇO DECISÃO Mediante análise dos autos, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em 12/12/2014 (fl. 175), sendo o recurso especial somente interposto em 16/1/2015 (fl. 176). Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014. Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de junho de 2015. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente