30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: EREsp 1041518 DF 2011/0135585-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 1041518 DF 2011/0135585-7
Publicação
DJ 17/06/2011
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Decisão
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.041.518 - DF (2011/0135585-7) EMBARGANTE : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO ADVOGADO : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS EMBARGADO : GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A ADVOGADA : ADRIANA BARRETO FALEIRO VASCONCELOS PESSÔA E OUTRO (S) DECISÃO Conforme certidão de fl. 436, a petição dos embargos de divergência foi recebida na Secretaria deste Tribunal sem "o comprovante de recolhimento de custas. À vista disso, julgo deserto o recurso de embargos de divergência, nos termos do art. 511, caput, do Código de Processo Civil e da Resolução STJ nº 01, de 18 de janeiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente