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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 70406 BA 2016/0116838-5 - Decisão Monocrática
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
F8
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 70.406 - BA (2016/0116838-5)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE : LUCAS DA SILVA COPQUE
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
A análise dos autos, nos limites da cognição in limine , não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris , não restando configurada, de plano , a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência, devendo a quaestio , portanto, ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos.
Denego, pois, a liminar .
Solicitem-se, com urgência e via telegrama , informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora.
Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República.
P. e I.
Brasília (DF), 29 de abril de 2016.
Ministro Felix Fischer
Relator