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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC 5692 US 2012/0246980-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 23/05/2013
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Decisão
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 5.692 - US (2012/0246980-3) (f) RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER REQUERENTE : NEWEDGE USA LLC ADVOGADO : WALDEMAR DECCACHE E OUTRO (S) ADVOGADA : LIZETE GUIMARAES DE OLIVEIRA PARREIRA E OUTRO (S) REQUERIDO : MANOEL FERNANDO GARCIA ADVOGADOS : CLITO FORNACIARI JÚNIOR FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA E OUTRO (S) DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para manifestação acerca do seguinte despacho proferido pelo eminente Ministro Ari Pargendler: Consulte-se o eminente Ministro Herman Benjamin acerca de eventual prevenção em relação à presente ação de homologação, tendo em vista a anterior distribuição da SEC nº 6.197, US (fl. 2.708). Observo que a referida Sentença Estrangeira Contestada, de minha relatoria, é oriunda de processo que tramitou na Grã-Bretanha. Trata-se, portanto, da SEC 6.197/GB, e não da SEC 6.197/US. Ambas as sentenças versam sobre inadimplemento de obrigações firmadas em contratos de corretagem de valores mobiliários. No entanto, as corretoras contratadas que figuram como requerentes nessas SECs são distintas, e os litígios foram resolvidos por juízos diversos: a SEC 6.197/GB, pela Corte Inglesa; a SEC 5.692/US, por um Tribunal Arbitral constituído pela Bolsa de Valores ICE Futures US, Inc., sediada em Nova York. Em suma: não há identidade de causa de pedir, razão pela qual não verifico conexão ou continência entre os processos (arts. 103 e 104 do CPC). Diante do exposto, não reconheço a prevenção. Devolvam-se os autos com as homenagens de estilo. Brasília (DF), 16 de maio de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Ministro