4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 714482 SP 2015/0118682-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 17/08/2015
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 714.482 - SP (2015/0118682-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SYLVIO EDUARDO MOREIRA ESTRÁZULAS AGRAVANTE : REGINA NOVAES ESTRAZULAS ADVOGADO : PATRÍCIA CARDOSO DOS SANTOS SOUSA AGRAVADO : GIZELDA MARIA FRAGA DA SILVA DAMASCENO ADVOGADO : DEICI JOSÉ BRANCO INTERES. : VENTRICI INCORPORADORA CONSTRUTORA E VENDAS LTDA - ME DECISÃO Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em 24/09/2014 (fl. 568), sendo o agravo somente interposto em 09/10/2014 (fl. 570). Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC. A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de julho de 2015. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente