11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2015/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 333.233 - SP (2015/0201010-2) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : TADEU JOSE MIGOTO FILHO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LEANDRO ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de LEANDRO ALMEIDA DA SILVA, apontando como autoridade coatora o eg. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Sustenta o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente do reconhecimento de falta grave em seu desfavor, não obstante a ausência de audiência de justificação. Alega, outrossim, que a conduta realizada é atípica. Requer a concessão da ordem "para anular o acórdão atacado, afastando ou reconhecendo a desclassificação da falta disciplinar de natureza grave para falta disciplinar de natureza média ou leve; ou subsidiariamente, acaso mantida a falta grave, [...] seja limitada a perda dos dias remidos ao mínimo de 1 (um) dia ante a ausência de fundamentação idônea para motivar uma reprimenda mais severa" (fl. 15). É o relatório. Decido. A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência. Ademais, o reconhecimento do pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual será analisado em momento oportuno, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Denego, pois, a liminar. Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 18 de agosto de 2015. Ministro Felix Fischer Relator