3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 236555 PA 2012/0055300-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 12/05/2014
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 236.555 - PA (2012/0055300-5) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO IMPETRANTE : NEYRTON GODOY BELLO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : ADEMAR DE SOUZA LINO (PRESO) DECISÃO Diante da petição de fls. 238/239, na qual o Bacharel Marcelo Farias Mendanha regularizou sua representação processual, trazendo aos autos o correto instrumento de mandato, reconsidero a decisão de fls. 230/231 e determino o regular andamento do pedido de extensão formulado em favor de DEUSIVAN DAMASCENO NASCIMENTO. Assim, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Após, voltem-me os autos à conclusão. Publique-se. Brasília, 06 de maio de 2014. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator