19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2011/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 213.158 - SP (2011/XXXXX-0) IMPETRANTE : LUIZ CARLOS BENTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PEDRINHO ARÃO BASTO CHAVES (PRESO) DECISÃO 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Luiz Carlos Bento, em favor de Pedrinho Arão Basto Chaves contra acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relator o Desembargador Eduardo Braga. O impetrante alega a existência de várias nulidades no processo. 2. O deferimento da medida liminar implica o exame do próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo preliminar. Indefiro, por isso, a medida liminar. Solicitem-se informações. Após, vista ao Ministério Público Federal, com posterior encaminhamento ao Relator. Intimem-se. Brasília, 20 de julho de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente