28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: EREsp 1162931 MG 2012/0266461-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 1162931 MG 2012/0266461-5
Publicação
DJ 27/06/2013
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.162.931 - MG (2012/0266461-5) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : RENATA DIAS MARTINS GONÇALVES ADVOGADA : ANNA CAROLINA MENEZES DE NORONHA E OUTRO (S) EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : HELOIZA SARAIVA DE ABREU E OUTRO (S) DESPACHO Vistos. Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a Emenda Regimental 11/6.4.2010 (DJe em 13.4.2010), as causas referentes à matéria que envolvam servidor público, originalmente atribuídas à Terceira Seção, passaram à competência da Primeira Seção do STJ. Ocorre que, conforme decidido na Questão de Ordem nos EREsp 1.001.256/DF, na sessão de 26.5.2010, se a divergência apontada tiver por objeto apenas acórdãos das Quinta e Sexta Turmas, ou da Terceira Seção, como na espécie, compete a esta última o julgamento dos embargos de divergência. Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos a um dos eminentes Ministros que compõem a Terceira Seção do STJ. Brasília (DF), 25 de junho de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator