19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF 2016/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.591 - DF (2016/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ IMPETRANTE : EDUARDO CORREA BRAGA ADVOGADOS : MARCELO DE OLIVEIRA BOTELHO DEIVISON DE SOUZA ALVES IMPETRADO : COMANDANTE DA MARINHA DO BRASIL DESPACHO De acordo com a certidão de fl. 68, o titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento não possui procuração nos autos. Assim, tendo em vista o pedido de assistência judiciária gratuita formulado à fl. 06, intime-se o impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a representação processual. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente