18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: PETREQ no RMS XXXXX PE 2008/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Decisão
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.143 - PE (2008/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : JOSÉ IVANILDO CORREIA CAVALCANTI DE MORAIS E OUTRO ADVOGADO : MÔNICA IZABEL CARNEIRO DE ANDRADE E OUTRO (S) RECORRIDO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : LUCIANA GRASSANO DE GOUVÊA MELO E OUTRO (S) DECISÃO Indefiro o pedido formulado na petição de fls. 359/362 sobrestamento do presente feito , pois, conforme constou do acórdão de fls. 346/351, "não se justifica o sobrestamento do presente feito, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral da matéria, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que tal providência deverá ser adotada, em regra, apenas em sede de eventual recurso extraordinário, apresentado em face de decisão desta Corte". Além disso, depreende-se dos autos que nem sequer há recurso pendente de julgamento. Assim, após certificado eventual trânsito em julgado do acórdão referido, baixem-se os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator