17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 116 DF 2011/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 116 - DF (2011/XXXXX-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : S A P (MENOR) REPR. POR : A A F J ADVOGADO : ADEGILSON DE ARAÚJO FRAZÃO E OUTRO (S) AGRAVADO : A L P D ADVOGADO : DANNIEL DIAS JACOME REIS E OUTRO (S) DECISÃO Tendo em vista que não se verificam, na espécie, as hipóteses do art. 544, § 4º, do CPC, determino a conversão deste AREsp em Recurso Especial, com imediata inclusão em pauta para julgamento. Remetam-se os autos à distribuição, para reclassificação do processo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora