5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 63376 MS 2015/0217137-5 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 63.376 - MS (2015/0217137-5)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO
RECORRENTE : EDMIR PIRES FERREIRA NETO (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus no qual busca-se o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa penal.
O paciente foi denunciado pela prática dos seguintes crimes: art. 33, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006.
Liminar pelo indeferimento.
Parecer da Sub-Procuradoria Geral da República pelo improvimento do recurso.
Na origem, a ação penal está em fase de apresentação das alegações finais, já tendo sido encerrada a instrução processual, conforme informações processuais eletrônicas disponíveis em 16/9/2015.
É o relatório.
DECIDO.
O fim da instrução processual evidencia a superação do pleito de constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa penal conforme a Súmula 52 do STJ.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso em habeas corpus nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 16 de setembro de 2015.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator