26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: EREsp 1094707 SP 2011/0154542-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 1094707 SP 2011/0154542-3
Publicação
DJ 29/05/2012
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Decisão
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.094.707 - SP (2011/0154542-3) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : JOSÉ MARIA COELHO ADVOGADOS : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP DESPACHO Diante da certidão de fl. 241 e-STJ, intime-se a Defensoria Pública da União para apresentar a impugnação aos embargos de divergência. Brasília, 25 de maio de 2012. Ministro Jorge Mussi Relator