14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF 2013/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.388.843 - DF (2013/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO (S) BÁRBARA VAN DER BROOCK DE CASTRO BRUNO DI MARINO RECORRIDO : JOSÉ MARIO CARDOSO ADVOGADOS : JORGE FRANCISCO DA SILVA FABIANO SILVA LEITE DESPACHO Vistos etc. Afeto o presente recurso ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, para julgamento conjunto com o REsp 1.385.932/RJ, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 04/06/2013, a fim de uniformizar o entendimento sobre as seguintes questões jurídicas: (i) aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos; (ii) ônus da prova da existência da contratação nas demandas por complementação de ações; (iii) aplicabilidade da presunção de veracidade do art. 359 do Código de Processo Civil às demandas por complementação de ações. Abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias (cf. art. 543, § 5º, do CPC). Apensem-se os autos. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2013. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator