27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 76349 CE 2016/0252158-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 22/09/2016
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 76.349 - CE (2016/0252158-1) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS RECORRENTE : ANTÔNIO EDIMAR BEZERRA (PRESO) ADVOGADO : GEORGE HENRIQUE ARAUJO PEIXOTO - CE020061 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza-CE. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para análise e parecer. Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2016. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator