2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 64605 RJ 2015/0256129-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 16/10/2015
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 64.605 - RJ (2015/0256129-6) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE : ALEX DUARTE BATISTA (PRESO) ADVOGADO : SAMUEL GUERRA E SILVA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de pedido liminar deduzido em sede de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ALEX DUARTE BATISTA contra v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Aduz o impetrante, em breve síntese, que não existe fundamentação idônea apta a justificar a custódia cautelar do paciente. Assevera que a prisão preventiva decorreu de interceptação telefônica ilegal. Requer, liminarmente, a sua liberdade provisória. É o breve relatório. Decido. A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência, devendo a quaestio, portanto, ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Denego, pois, a liminar. Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista dos autos à d. Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 07 de outubro de 2015. Ministro Felix Fischer Relator