20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE 2015/XXXXX-7 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 64.858 - CE (2015/XXXXX-7)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
RECORRENTE : FRANCISCO WILKER GUERRA UCHOA (PRESO)
ADVOGADO : MARIA ERBENIA RODRIGUES
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO
A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da tutela de urgência pretendida.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para análise e parecer.
Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de outubro de 2015.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator
GMRD10
RHC 64858 C54206555104=04782140=@ C1221:0854<05188@
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