Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 179921 SP 2012/0096555-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AREsp 179921 SP 2012/0096555-8
Publicação
DJ 11/06/2012
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 179.921 - SP (2012/0096555-8) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AGRAVANTE : CARLOS EDUARDO VIEIRA RIBEIRO ADVOGADO : MARCELO DELMANTO BOUCHABKI E OUTRO (S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO 1. Trata-se de agravo de decisão que deixou de admitir recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O recurso especial não pode ser conhecido em razão de sua intempestividade. O acórdão que julgou os embargos de declaração foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no 21/01/2011 (sexta-feira), considerado publicado em 24/01/2011 (segunda-feira), conforme certidão de fl. 674. Assim, o prazo de quinze dias para interposição do recurso teve início em 25/01/2011 (terça-feira), findando-se em 08/02/2011 (terça-feira). O recurso somente foi protocolado em 11/02/2011 (fl. 692), fora, portanto, do prazo do art. 508 do CPC. 3. Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intime-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2012. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator