4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 213857 AP 2011/0170109-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 15/06/2012
Relator
Ministro JORGE MUSSI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
HABEAS CORPUS Nº 213.857 - AP (2011/0170109-3) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI IMPETRANTE : ADEMIR DE AMORIM FIEL ADVOGADO : GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO E OUTRO (S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ PACIENTE : PAULO PARANAGUÁ LIMA DA SILVA DESPACHO Não havendo instrumento processual hábil a devolver o conhecimento do presente habeas corpus ao Órgão Colegiado, inviável o acolhimento do pleito formulado às fls. 663/671, tendo em vista que a prestação jurisdicional desta Corte Superior de Justiça se encerrou com o decurso do prazo previsto em lei para a interposição dos recursos cabíveis contra o acórdão de fls. 559/578. Nada obsta, entretanto, que o pedido seja direcionado ao Juízo competente para a execução da condenação imposta ao paciente. Após a certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 11 de junho de 2012. Ministro JORGE MUSSI Relator